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Da denominação e do vínculo institucional

Artigo 1 – O Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura – CULT é um órgão complementar da Faculdade de Comunicação, aprovado em reunião da Congregação realizada no dia 12 de maio de 2003 e a ela subordinado.

Dos objetivos
Artigo 2 – O Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura – CULT tem como objetivos:
1. Desenvolver pesquisas multidisciplinares em cultura, consolidando-se como referência para as investigações na área dos estudos da cultura;
2. Acompanhar criticamente os itinerários da cultura na Bahia, no Brasil e no mundo contemporâneos;
3. Propiciar a cooperação e o intercâmbio intelectuais entre pesquisadores de cultura no âmbito da instituição e no universo das mais diversas instituições;
4. Constituir e fomentar uma rede de pesquisadores em estudos da cultura;
5. Acolher e formar, de modo qualificado, pesquisadores em cultura;
6. Organizar e gerenciar acervo e banco de dados sobre cultura e seus estudos;
7. Promover atividades de extensão, sob as mais diversas modalidades, visando difundir o resultado de suas pesquisas e refletir sobre estudos de cultura produzidos por outras instituições e personalidades;
8. Publicizar seus trabalhos através dos mais diferentes meios de divulgação;
9. Estimular e apoiar pesquisas em cultura;
10. Lutar por políticas democráticas no âmbito da cultura;

Da estrutura organizativa
Artigo 3 – O Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura – CULT possui em sua estrutura organizativa as seguintes instâncias:
1. Conselho Deliberativo
2. Conselho Científico - Cultural
3. Coordenação

Artigo 4 – O Conselho Deliberativo é constituído pelos membros em exercício efetivo no Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura – CULT, sendo considerado como exercício efetivo o estar participando em alguma das atividades do órgão, em especial, nas de caráter acadêmico e de investigação.

Artigo 5 – O Conselho Deliberativo funciona como a instância colegiada que dirige coletivamente o Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura – CULT, tomando decisões, elegendo sua coordenação e escolhendo seu Conselho Científico - Cultural.

Artigo 6 – O Conselho Deliberativo deve se reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário por convocação de seu coordenador ou de 1/3 de seus membros efetivos.

Artigo 7 – O Conselho Científico - Cultural será composto por estudiosos renomados em cultura, brasileiros ou estrangeiros, escolhidos pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 8 – O Conselho Científico - Cultural tem como atribuições:
1. Tomar decisões quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou Coordenação;
2. Emitir pareceres quando solicitado pela Coordenação ou pelo Conselho Deliberativo;
3. Acompanhar e avaliar o trabalho do Centro de Estudos Avançados em Cultura – CULT;
4. Propor políticas e sugerir atividades para o CULT;
5. Colaborar com as atividades realizadas;
6. Estimular o intercâmbio e a cooperação com pesquisadores e instituições;
7. Representar o CULT, quando necessário e autorizado;

Artigo 9 – O Conselho Científico - Cultural realizará suas tarefas preferencialmente através da rede e, excepcionalmente, em reuniões presenciais;

Artigo 10 - A Coordenação, composta pelo Coordenador e Vice-Coordenador, tem como atribuições: responder legal e politicamente pelo CULT; exercer sua direção executiva e convocar e dirigir os Conselhos Deliberativo e Científico - Cultural.

Artigo 11 – A Coordenação será eleita pelo Conselho Deliberativo para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito para exercer um segundo mandato.

Dos membros
Artigo 12 – O Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura tem três tipos de membros:
. Plenos – pesquisadores doutores da UFBA, aptos a coordenar projetos e a formar pesquisadores;
. Em formação – pesquisadores em formação na atividade de pesquisa;
. Associados – pesquisadores não pertencentes aos quadros da UFBA e envolvidos nas atividades do CULT

Das disposições finais
Artigo 13 – As situações não previstas neste regimento serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo do Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura – CULT, respeitados o Regimento da Faculdade de Comunicação, o Estatuto e o Regimento Geral da UFBA e as leis pertinentes em vigor no país.