Direitos Culturais no Brasil é tema de minicurso no XIII Enecult

Foto: Marco Queiroz

Texto: Nádia Conceição

Afinal, o que é Direito Cultural? Essa é uma questão ainda muito debatida, mas ainda sem consenso, tanto no campo do Direito quanto no da Cultura. Com a tentativa de entender a questão, foi realizado, na manhã do segundo dia do XIII Encontro de Estudos Interdisciplinares em Cultura - ENECULT, o minicurso Direitos Culturais no Brasil, ministrado pelo professor de Direito Público da Universidade Federal Rural do Semi-Árido em Mossoró (UFERSA), Rodrigo Vieira Costa.

Coordenado pelo pesquisador da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Eduardo Gomes, a parte introdutória do minicurso trouxe uma reflexão sobre a questão transversal do Direito Cultural e do Direito Ambiental, envolvendo a temática das Vaquejadas no Brasil.

De acordo com Gomes, é preciso pensar este caso específico como um choque de direitos, o ambiental, pois dá conta da proteção dos animais, e o cultural, que se concentra na liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal de 1988- CF 88), mas que é necessário refletir até que ponto as interferências são positivas na preservação de certos direitos, em detrimento de outros. “Será que um povo pode influenciar e interferir na cultura de outros povos? E será que o Superior Tribunal Federal tem a autonomia para julgar inconstitucional ou não uma prática cultural? ”, questionou o coordenador da atividade.

Para tentar explicar estes questionamentos, o professor Rodrigo Vieira Costa apresentou uma perspectivas histórica dos Direitos Culturais no Brasil e no Mundo, tendo como base a visão do Direito. Segundo ele, do ponto de vista das manifestações culturais existe uma incompatibilidade com o Sistema Jurídico, isto porque a CF protege outros direitos. “O que percebemos é que, do ponto de vista do Direito, a cultura vai ser entendida a partir da averiguação de outros direitos, como o Direito Fundamental, no qual o Direito Cultural está inserido,  e os Direitos Humanos”.

Dessa forma, ele afirmou que em casos como o da constitucionalidade ou não da prática da vaquejada, tema em voga no cenário brasileiro, a interpretação vai avaliar outros parâmetros como do Direito Ambiental e de proteção dos animais, sendo portanto mais difíceis de serem resolvidos, justamente por conta da complexidade.

Sabemos que mesmo sendo uma discussão ainda recente no Brasil, o Direito Cultural é garantido levando em conta sua natureza processual e estruturante, o que garante, entre outras coisas, à população a democratização e o acesso cultural, de forma universalizante. Contudo, é necessário uma atenção para quem e com que propósito a instrumentalização dessas garantias é feita. “A nossa preocupação deve estar também em como as garantias dos Direitos Culturais são ou serão instrumentalizadas, o que, inclusive, pode depor contra os Direitos Culturais”, afirmou.  

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